sábado, 13 de agosto de 2011


Vi esta matéria e achei muito interessante.

Faz tempo que não escrevo aqui, então para reativar os trabalhos e retirar a teia do teclado, vou começar publicando algumas matérias e posts que ache interessante.

Boa leitura!!!

"Cadastrar endereços falsos em serviços online é crime."
Realizar o cadastro em serviços estrangeiros usando como base endereços e informações falsas é crime de falsidade ideológica. É o que afirma a advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, em matéria publicada no último domingo pelo site do Jornal da Bahia.
Conforme o Código Penal, utilizar informações falsas em contratos firmados com empresas pode servir como uma base para penas de reclusão que vão de um a três anos. Para que a lei seja aplicada, no entanto, é preciso que a empresa tome a iniciativa de protocolar uma denúncia junto ao Ministério Público.
Segundo Fernanda e o advogado Leandro Bissoli, também especialista em direito digital, são desconhecidos casos em que uma companhia estrangeira denunciou um consumidor devido ao uso de informações falsas. Os registros enganosos são feitos principalmente por usuários que desejam adquirir conteúdos exclusivos, como aqueles disponíveis em lojas restritas a determinados países – caso da App Store e da Xbox Live norte-americanas, por exemplo.

Mascarar o endereço está dentro da lei

O uso de ferramentas que mascaram o IP do usuário e permitem o acesso a sites estrangeiros não constitui crime. Porém, para que isso se aplique, é preciso que o serviço acessado não exija um endereço durante o processo de registro – o uso de informações falsas em sites como o Pandora, que bloqueia usuários brasileiros, constitui o crime de falsidade ideológica.
No caso de serviços que disponibilizam conteúdos por streaming, a questão deve ser resolvida entre os detentores dos direitos autorais e as empresas que gerenciam os serviços. Segundo Bissoli, cabe ao prejudicado correr atrás de seus direitos e encontrar a ferramenta necessária para evitar esse tipo de problema
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Compras virtuais

Ferramentas que possibilitam comprar em sites estrangeiros sem possuir um cartão de crédito internacional também estão em conformidade com a lei brasileira. Contanto, claro, que o usuário não registre um endereço falso para conseguir realizar tais operações.



Fonte: Leia mais em: 
http://www.tecmundo.com.br/12242-cadastrar-enderecos-falsos-em-servicos-online-e-crime-enquete-.htm#ixzz1Uw0zrYzc

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Consignação em Conta Corrente e o limite de 30%




Consignação em Conta Corrente e o limite de 30%

Já se popularizou entre a sociedade brasileira os empréstimos consignados em conta corrente e contracheque, no entanto, esta facilidade ofertada pelas Instituições Financeiras vem se tornando cada dia mais a fonte de um problema social do século XXI, o Superendividamento.
Esta realidade se verifica com maior intensidade entre aposentados do INSS e servidores/empregados públicos, que por terem um vínculo de estabilidade maior, e fonte pagadora certa, que é o Estado, gozam de acesso facilitado ao crédito disponibilizado pelas Instituições Bancárias.
Diante de tanta facilidade, o consumidor de crédito se vê quase que obrigado a realizar um empréstimo, pois não lhe são impostas dificuldades para aquisição de produto tão caro.
 Mas diante desta realidade, como impedir que os bancos ultrapassem os limites do bom senso e comecem a reter toda a remuneração do trabalhador?
 A primeira linha de trabalho é o planejamento, a segunda é o judiciário, quando já não se consegue mais voltar pela via abaixo descrita e percorrida por muitos brasileiros.
Inicialmente o consumidor de crédito começa a consignar segundo os limites estabelecidos em leis, sendo relevante destacar que estas leis foram desenvolvidas justamente para defender a remuneração do trabalhador, posto ser esta a sua fonte alimentar, mantendo 70% (setenta por cento) da renda líquida intacta e afastada dos crescentes juros bancários.
Após algum período, assediado pelas facilidades bancárias e em igual proporção empurrado pelas políticas econômicas do Estado, o consumidor se vê diante de uma prática de burla da legislação que defende a renda alimentar dele, qual seja, a consignação em conta corrente.
Conforme é do conhecimento de muitos trabalhadores, por obediência as normas, os departamentos de Recurso Humanos de cada empresa ou órgão, controla e limita as consignações em folha de pagamento ao patamar de 30% da renda deste, entretanto, junto a conta corrente do consumidor, quem regula os débitos é o Banco, sob a nem sempre cuidadosa fiscalização do cliente.
Aproveitando-se desta burla legislativa, as Instituições Bancárias, começam a realizar empréstimos financeiros mediante consignação em conta corrente, cuja soma dos valores ultrapassa o percentual de 30% da renda mensal do consumidor, e não raras vezes chega ao cúmulo de alcançar 100% (cem por cento) da renda, levando-o a insolvência.
Neste quadro, verifica-se que houve um abuso por parte da Instituição Bancária, que concedeu crédito sem observar que a crescente dívida do seu correntista, em algum momento o levaria a incapacidade de se sustentar, passando então apenas a trabalhar para pagar a Instituição e os juros impostos pelo seu caro serviço prestado.
Com o cliente já envolvido nesta “bola de neve”, é criado então uma nova modalidade de ciclo vicioso, muito utilizada com servidores públicos, que são os empréstimos de “adiantamento de salário”, “adiantamento de 13º”, entre outros, que criam uma dependência financeira insustentável do consumidor em relação aos Bancos, uma vez que estes pequenos empréstimos geram um legítimo estado de “sobrevivência”, permitindo a compra de alguma comida e nada mais.
Diante desta lamentável prática bancária, deve o consumir exigir os seus direitos, restando-lhe muitas vezes socorrer-se da tutela jurisdicional, controlada pelo próprio Estado que não agira preventivamente para evitar esta situação.
A base de toda a defesa do consumidor encontra-se escalonada de forma gradativa na Constituição Federal, que assim fixa em seu art. 1º, inciso III, como fundamento da Republica Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
(Grifou-se)
Com esta primeira referência, verifica-se que um dos fundamentos da nossa República é a oportunização de uma vida digna a todas as pessoas que nela vivem, sendo ai contemplado a capacidade da pessoa ter um trabalho, uma moradia e alimentação condignos com o mínimo necessário para uma convivência em situação de igualdade e gozo pleno da vida em sociedade.
Garantido o fundamento o mínimo necessário para que uma pessoa possa andar de cabeça erguida perante a sociedade, vem o Estado tutelar mais uma situação onde se verifica o desequilíbrio de forças, que consiste na relação entabulada entre a pessoa física (ser real), e a pessoa jurídica (ser virtual), onde assim prevê a CF/88, em seu art. 5º, inciso XXXII:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Neste momento, mais uma vez o Estado avoca para si a responsabilidade de tutelar o cidadão, concretizando esta responsabilidade de forma mais direta nos termo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Mas como é de conhecimento de muitos, nem sempre esta Lei é cumprida de forma expontânea, sendo necessário rogar ao Estado que reconheça a violação dos direitos do consumidor, e interceda a seu favor.
E neste sentido vem o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Fechando-se desta forma os principais elementos constitucionais de defesa do consumidor no caso do super endividamento.
Contudo, estes não são os objetos do interesse do consumidor, mas sim o alicerce do seu direito de não ser submetido a uma condição de vida “indigna”, após ser reduzido a insolvência civil, por uma burla gananciosa das Instituições Financeiras, sendo seu objeto a limitação das retenções consignatárias realizadas diretamente junta a conta corrente do consumidor, que perde sua remuneração assim que esta é depositada em conta, não sendo obedecido os limites legais de comprometimento da renda com empréstimos financeiros, fixados em 30%.
Este texto, tem como objetivo principal alertas a pessoas de que elas tem o direito de exigir a aplicação das Leis que as defendem, impondo aos Bancos que sigam as mesmas e que feito o mal, busquem as vias legais a serem utilizadas por todos os credores do país, e não a autotutela, que é uma legítima penhora extrajudicial de valores que nem o poder judiciário pode tocar que expressa autorização legal.
Há alguns anos venho trabalhando em defesa de servidores e trabalhadores públicos que se encontram nesta situação, e a cada dia que passa me impressiono mais com a evolução incontrolável destas praticas abusivas contra os consumidores do Brasil.
“O descontentamento é o primeiro passo para o progresso de um homem.”
Provérbio Chinês
Texto de: Walter Ribas
COSTA, RIBAS, SANTOS & MARTINS
Advocacia e Consultoria Jurídica
contato: d1pm.blog@gmail.com

sábado, 9 de janeiro de 2010

Venda de livros desatualizados gera restituição a consumidor

A Notícia abaixo fora publicada pela Assessoria de Comunicação Social do TJDFT - ACS.


Decisão interessante pelo arrojamento do juízo do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, sendo o meu destaque por ser uma decisão que fortalece o Direito do Consumidor.

Vamos acompanhar para ver a decisão da Turma Recursal, e os argumentos da mesma.

7/1/2010 - Venda de livros desatualizados gera restituição a consumidor

Um consumidor que adquiriu livros jurídicos desatualizados acreditando ser a última versão vai ser restituído do valor pago por decisão da Justiça do Distrito Federal. Pela sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, a Livraria Academica Ltda - Livros Jurídicos - terá de restituir R$ 331,00 ao autor, referente ao valor dos livros adquiridos.

Segundo o processo, o autor foi enganado pelo vendedor da livraria ao adquirir dois livros de Direito como sendo a última versão, quando, na verdade, eram da edição de 2007.
Na peça de defesa, a livraria argumentou que o autor, no ato da compra, tinha meios para verificar que a edição era de 2007, já que esta informação estava escrita de forma clara nos exemplares. Sustenta ainda que, no ato da compra, a versão adquirida era a mais atualizada, não podendo ser obrigada a desfazer o negócio só porque, posteriormente, houve o lançamento de uma versão mais atualizada.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo juiz, a Editora Atlas informou que as edições foram remetidas para Brasília em 14 de fevereiro de 2009 (um dia após o autor ter realizado a compra) e entregues na livraria no dia 18 de fevereiro de 2009.

Na sentença, o magistrado sustenta que, ao contrário do que foi informado pela ré, já existiam edições disponíveis no mercado quando da venda dos produtos, já que nota fiscal juntada ao processo comprovou a compra de um lote de livros atualizados junto à Editora, um dia antes do negócio entabulado com o requerente.

Para o juiz, a verdade é uma só: as novas edições que interessavam ao consumidor, no momento da compra, já estavam disponíveis no mercado, tanto que já haviam sido encomendadas junto a Editora Atlas e, inclusive, faturadas pela requerida um dia antes da venda. "Preferiu a empresa requerida viciar a vontade do requerente promovendo a venda das versões antigas fazendo com que este acreditasse tratar das novas edições", assegurou.

Por fim, diz o magistrado que não há dúvida de que subsiste, no presente caso, flagrante vício de consentimento do requerente, diante da falsa informação prestada pela empresa vendedora no momento da celebração do negócio, o qual, diga-se de passagem, se subsume ao Código de Defesa do Consumidor.

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.037988-8
Autor: (LC)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Programas para Mac

Olá a todos!
Bem, por solicitações, venho falar de alguns programas interessantes para o MacBook,  que considero realmente interessantes e pouco conhecidos do grande publico.
Vamos lá.
O primeiro destaque vai para o INSOMNIA



Este pequeno programinha tem uma utilidade impar para os usuários de MacBook e MacBook Pro, pois uma das primeiras coisas que os usuários de Mac aprendem é a existência da necessidade  de em alguns momentos deixar o mac funcionando de tampa fechada, para se evitar o acumulo de pó ou até mesmo realizando um download, pois a operação de fechar o Mac o coloca no modo sleep, permitindo ao usuário carregar o seu MacBook sem o desligar por muitos dias.
Sim, o Insomnia permite ao usuário fechar a tampa do MacBook e deixá-lo funcionando.
O programinha é muito leve, e fica afixado na barra superior do sistema, permitindo a configuração de uma tecla de atalho, que facilita o acesso ao mesmo.




Por inúmeras vezes já utilizei o serviço deste programa, deixando o Mac fechado, realizando um download durante a noite e ainda sincronizando, ou carregando o iPhone, que diga-se de passagem, só carrega com a tampa aberta se não estiver sendo executado o Insônia.
Assim, este programa não está listado como um dos melhores de 2009 pela Macmagazine, mas pode estar certo que sua utilidade o faz um dos melhores dos últimos tempo.
Outro programa de aplicação interessante é o iAlertU, mas este é para ser um sistema de segurança.



O iAlertU instala um alarme "sonoro" no seu MacBook, que dispara ao menor movimento do mac, seja nas teclas, no gabinete, na tela e até na alimentação de energia.
Por possuir acelerômetro, sim o seu mac tem o mesmo mecanismo dos celulares e é sensível ao movimento, até o simples levantar do MacBook aciona o alarme.
Mas tudo isto é passível e configuração, permitindo selecionar o que irá disparar o alarme.
Além disso tudo, o iAlertU ainda tem a possibilidade de utilizar a câmera do seu mac para fotografar o folgado que estiver mexendo nele sem a autorização do dono, encaminhando uma foto para o e-mail configurado pelo proprietário.
Mas na utilização do iAlarmU existem duas situações distintas.
A primeira é a do usuário que não possui o controle da Apple, fato que impossibilita o acionamento do alarme com a tampa do mac fechada, pois se acionará o alarme por meio de uma senha no teclado e da mesma forma se fará o desarmamento.
Já a segunda situação é a de quem possuí o controle da Apple, fato que deixa a utilização do programa muito mais legal, pois o usuário poderá deixar o seu mac com a tampa fechada em algum lugar e acionar o seu alarme. Se algum esperto mexer no mac o alarme será acionado, e somente o controle irá desabilitá-lo.
Deixo apenas uma recomendação, teste bem o programa antes de utilizá-lo em local público, como o trabalho ou a biblioteca, para que não se passe uma vergonha por excesso de barulho no local.
Ok pessoal, espero que tenham gostado. Logo trarei mais programas.
Abs. 

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Novo Juizado Especial da Fazenda Pública

Olá! Hoje quero tecer alguns comentários acerca da recém edita Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação dos “Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.
A nova Lei cria no âmbito de todos os Entes da federação os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que têm por finalidade julgar, em rito sumaríssimo, ações cuja a parte “Ré” seja um ente da Administração Pública, ai compreendidos a União, os Estados e os Municípios, pela administração direta, e as Autarquias, Fundações e Empresas Públicas pela administração indireta,  ficando então excluída as sociedades de economia mista, como de fato não poderia deixar de ser, uma vez que tem tratamento adequado pelas varas e juizados de competência comum.
A Lei traz novo fio de esperança aos que pretendem demandar o Estado em alguns tipos de lides, principalmente nas de cunho indenizatório, tendo em vista trazer possibilidades mais céleres de pagamento dos valores da condenação judicial, bem como a fixação de tramites mais ágeis no andamento do processo.
Em primeira leitura na norma, alguns pontos de inovação me chamaram a atenção, e sobres estes cito os seguintes destaques, que mesmo sendo uma espécie de reprodução literal do que já havia na esfera federal, é de inestimável valor para os administrados no âmbito Estadual e Municipal:
COMPETÊNCIA
No que pertine a competência de atuação do JEFP, verifica-se que no âmbito da União nada mudou, visto que a Lei 10.259/01 já contemplava a possibilidade de se demandar os Entes da administração pública federal perante o Juizado Especial Federal.
A grande criação, e está já fazia parte de antiga insatisfação coletiva, principalmente por parte dos advogados, fora a abertura da possibilidade de se demandar por meio do rito sumaríssimo, os Entes da administração pública Estadual e Municipal, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
Um dos dos reflexos mais relevantes desta inovação processual será a possibilidade de eliminação da sensação de impotência perante os danos morais e materiais causados pelos agentes públicos, e digo “possibilidade” pois, até que se veja o sistema funcionando efetivamente, fica difícil de ter certeza do resultado, teoricamente elaborado.
Na sistemática anterior, se o agente da administração, por algum motivo viesse a lesionar  indevidamente algum bem patrimonial de um particular, gerando para este o direito a ser indenizado materialmente pelos danos sofrido, a única opção do particular era buscar por meio de processo judicial, junto ao uma vara de competência comum ou especializada da fazenda, onde o processo tramitaria por meio dos rito ordinário ou sumário, tendo a comum possibilidade deste processo durar alguns anos e ao final de tudo isto o lesionado ainda receber um Precatório ou um RPV, o que onerava e muito a parte mais fraca desta relação, visto que a possibilidade de percepção desta indenização somente pelos herdeiros do Autor é cada dia mais real, ainda mais com a edição da Emenda Constitucional nº 62/09 (popularizada como PEC do Calote).
PAGAMENTO
Com a edição da nova Lei, dentro do patamar, por ora, de 40 (quarenta) salários mínimos perante os Estado e o DF e 30 (trinta) salários mínimos perante os Municípios, poderá o Autor da ação, com o trânsito em julgado da ação, receber os valores devidos pela Fazenda em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da requisição de pagamento pelo juízo competente.
Está inovação é um grande avanço, o qual se espera possa ter seus limites ampliados, a fim de se evitar a locupletação do Estado sobre o cidadão que, até então, se via desestimulado pela impressionante mora na efetivação de um já demorado provimento judicial.
Outro ponto de interesse e avanço na Lei 12.153/09, fora a possibilidade de recurso perante o Juizado Especial de decisões interlocutórias dadas em sede de apreciação de providências cautelares ou antecipatórias.
Esta possibilidade já existia perante o Juizado Especial Federal, mas em sede Estadual e Municipal está é uma verdadeira inovação, que deve ser ampliada pelo legislador ao JEC de competência comum.
Por fim, cumpre destacar a manutenção do que já havia na Lei 10.259/01, que é a ausência de prazo diferenciado para os Entes da administração, bem como a inexistência do reexame necessário, conhecido recurso de ofício, detalhes de grande relevância.
A nova lei traz inumeras perspectivas e vem para atenuar antigas reivindicações da sociedade de mecanismos mais céleres e efetivos de demanda em desfavor do Estado, que se arvorou do seu poder estatal, criando barreiras quase intransponíveis de responsabilização dos seus atos.
A fim e não deixar o euforismo tomar de conta dos leitores mais afoitos, advirto que a nova Lei, apesar de já ter sido publica, ainda não está a produzir os seus efeitos, tendo em vista a previsão de 6 (meses) de vacatio legis, antes da sua entrada em vigor que se dará em 23 de junho de 2010, sendo ainda concedido aos Entes Federativos o prazo de 2 (dois) anos para implantação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Por hoje é só, continuemos a acompanhar a evolução do sistema jurídico brasileiro em busca de uma maior efetividade na prestação jurisdicional.
Abs.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Dicas para organizar o seu tempo em 2010


Reportagem interessante 

feita pelo Fantástico, Rede Globo.


Dicas para organizar o seu tempo em 2010



DICAS DO CONSULTOR CHRISTIAN BARBOSA
1. Descubra como utiliza seu tempo - Todas as tarefas que você realiza são distribuídas em uma das esferas da Tríade do Tempo: existem atividades urgentes - em que o prazo está curto ou acabou, atividades importantes - que trazem resultado e possuem tempo para serem realizadas e atividades circunstanciais - que não agregam valor e fazem você apenas perder tempo. Sabendo a forma como utiliza seu tempo ajudará você a se planejar, pois seu foco será reduzir as atividades urgentes (priorizando-as para que sejam eliminadas rapidamente), aumentar as tarefas importantes (que ajudam a reduzir as urgências e mantém você equilibrado) e eliminar as circunstanciais (aprendendo a dizer não ou simplesmente excluí-las da sua rotina).

2. Planeje-se! - Ter mais tempo para vida pessoal e profissional é prevenir problemas e priorizar aquilo que você quer. Esso é o processo de antecipação que é fundamental na gestão de tempo. Para isso, planeje sua semana com antecedência ou pelo menos 3 dias a sua frente, veja o que pode gerar urgências e crie atividades de prevenção.

3. Escolha uma ferramenta - agenda, palm, outlook, neotriad, caderno, etc - que faça com que você tire as pendências e tarefas da cabeça e as centralize em um lugar confiável. Utilize essa ferramenta para se planejar e antecipar seus problemas.


4. Limite seu horário de trabalho - Muitas vezes precisamos de horas extras para conseguir cumprir todas as prioridades do dia. Isso acontece porque sabemos que temos esse tempo adicional. Se fosse uma obrigação você sair exatamente no seu horário (algo do tipo quando apagam as luzes do escritório) com certeza você seria mais centrado e por conseqüência mais produtivo. Experimente criar esses "limitadores" para você no dia a dia.

5. Ache um hobby - descubra algo que gosta de fazer e priorize na sua agenda. Quando fazemos coisas que nos trazem descanso, conforto e satisfação temos a tendência a ir em direção desses compromissos e evitaremos ao máximo que o dia seja desfocado (você já reparou que quando um homem no escritório joga futebol com amigos durante semana, como ele sempre consegue sair no horário naquele dia?)


6. Organize seu local de trabalho, sua papelada, suas revistas e seus armários. Estima-se que uma pessoa gasta 40 minutos por dia localizando informações... E isso é muito tempo perdido.

7. Priorize seu dia, todos os dias! Faça uma lista de atividades que precisa executar no dia, calcule a duração de cada tarefa (para checar se dá tempo de fazer tudo) e ordene na seqüência de execução. Foque nessa lista.

8. Tenha no máximo 3 contas de e-mail - a sua profissional (apenas para assuntos da empresa) ; a sua pessoal (para os videozinhos, amigos, spams, etc) e do lixo (para sites que você não confia mas precisa colocar algum e-mail)

9. Você trabalha por atividades e não para o e-mail - Quem é dono do seu foco? Você ou o alerta de e-mail? Muitas pessoas ficam pulando entre o e-mail e o trabalho a cada aviso de nova mensagem. Além de extremamente prejudicial a sua produtividade ainda gera uma ansiedade e sensação de overload. A dica é manter o e-mail fechado e criar horários específicos para checar novas mensagens. Minha sugestão é no máximo 5 períodos durante o dia, evitando as interrupções constantes. Se você precisar muito, crie uma regra em seu software para avisá-lo quando o e-mail de uma pessoa realmente importante chegar.

10 - Faça reuniões familiares e descubra atividades simples e prazerosas que todos em casa gostariam de fazer. Coloque em um quadro em sua geladeira e anote os dias que irá realizar as atividades.



DICAS DO CONSULTOR FERNANDO SERRA


Para sobrar mais tempo, é preciso escolher e priorizar atividades.

1. É preciso refletir sobre o uso do seu tempo antes de tentar fazer algo para mudar. Existem épocas que são especialmente propícias e estamos mais sensibilizados para isto, por exemplo, ao final e início do ano, no aniversário etc. Então, reflita sobre o que houve de bom e de ruim.

2. Reveja seus valores pessoais e estabeleça prioridades em relação ao presente e ao futuro. Pense com bom senso, como você gostaria que a sua vida estivesse dentro de dois anos.

3. Comece a avaliar seu tempo verificando como o utiliza. Verifique como tem gasto seu tempo no dia a dia. Anote quanto tempo gasta nas diversas atividades, mesmo as de rotina, como dormir, cuidar da higiene, se alimentar.
4. Escreva e analise. Busque verificar o que você poderia deixar de fazer, o que poderia ensinar outro a fazer e o que seria importante começar a fazer para seu futuro.

5. Para o seu dia a dia, escolha uma ferramenta: agenda, celular, bloco de notas ou mesmo uma folha de papel.

6. Coloque na agenda os compromissos pessoais e profissionais para o presente e para o futuro que não gostaria de adiar. Pense pelo menos uma semana à frente.

7. Agora pense no dia seguinte: anote as atividades fundamentais para o dia seguinte; seja econômico, pense somente nas 5 a 7 mais importantes.

8. Ao final do dia, avalie o que fez e repita o processo para o próximo dia.

9. De vez em quando, nas datas propicias, a cada trimestre, por exemplo, reflita sobre os meses anteriores, voltando ao passo 1. Festas de final de ano são sempre momentos importantes para reflexão. Uma boa dica é refletir sobre o que passou. Pensar o que fez de bom e o que aconteceu de ruim. O que quer continuar fazendo e o que quer deixar de fazer. Lembre-se que para mudar, é preciso querer.

10. Para usar melhor seu tempo pense e escolha suas prioridades de vida, ou seja, tanto pessoais como de trabalho. Afinal, você trabalha e ganha dinheiro para que? Escreva seus "sonhos" pessoais e profissionais, que possam ser atingidos para os próximos dois anos.

11. Tenha uma agenda. Não é preciso ser eletrônica, ou num aparelho eletrônico, ou num celular sofisticado. No papel serve. Coloque nela os compromissos de trabalho e pessoais (lazer, família e coisas que gosta e não quer deixar de fazer). O cabeleireiro, o cinema, a cerveja com os (as) amigos (as), tarefas e coisas que não pode deixar de fazer no trabalho...

12. Liste também seu investimento no futuro: um curso de idiomas que tem que fazer; a carteira de motorista profissional que quer tirar; etc.

13. Agora comece a praticar. Novamente o equipamento não é importante. Escreva numa lista as atividades importantes e que não podem deixar de ser feitas no dia seguinte.

14. Seja econômico, não liste mais de dez.

15. Inclua as atividades pessoais que não pode deixar de fazer.

16. Passe para outros fazerem ou ajudarem em parte das atividades que não forem tão importantes para você.

17. Ao final do dia, verifique o que conseguiu fazer e, faça o mesmo no dia seguinte.

18. Não se esqueça das atividades de progresso futuro profissional e de seus sonhos.

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Abs!


Copie e esqueça o Cole!

Hoje vou comentar sobre um programa que achei simplesmente FANTÁSTICO!
Sua utilidade é muito ampla e vem realmente para auxiliar à uma comunicação muito mais inteligente a ágil entre o seu Mac e o iPhone!

Bem, estou falando do Pastebot.
Este incrível app é capaz de copiar para o seu iPhone tudo o que você copiar, sem a necessidade de colar. 


Como? Simplesmente apertando Command + C, e o programa recebe o texto, imagem, arquivo e tudo mais. Uma verdadeira draga de arquivos e dados que reclama se você não o alimentar.





Antes de continuar qualquer comentário, recomendo ver o vídeo da empresa fabricante do programa, que realmente fez um trabalho extraordinário, ou como diria o STF, é um Recurso Extremo! Hehe! E digo porque inovou na forma de se realizar a transmissão de dados, para uma forma muito prática.
Se voce está achando o funcionamento simples demais, acredite, é muito simples. E o mais importante, é rápido, quase que instantâneo, e algumas vezes é imediato mesmo.
Adquiri o programa e não me arrependi, o app é show, e ainda facilita algumas operações que normalmente exigiriam grande manobra ou muita digitação.
Outro benefício do programa é poder criar uma estrutura de pastas pessoais, encaminhar os arquivos por e-mail e utilizar tudo o que se copia em sede de texto e imagem por meio do sistema de copia e ...... bem, esqueça o cole.
Infelizmente ele não consegue abrir arquivos do tipo .doc ou .pages, mas o dia que ele fizer isto poderemos jogar fora o Documents to Go que faz este serviço de forma muito eficiente. No entanto ele carrega o arquivo, possibilitando que voce o encaminhe por e-mail, e isto é um super adianto, pois a agilidade e facilidade de transferência são incomparáveis.
Fechando o pacote voce ainda pode fazer edições na imagem, como regulagem de brilho, saturação, colocar em preto e branco entre outros.
Em fim, um utilitário com muito potencial! Imagine se os outros programas que exigem sincronização utilizarem esta mesma tecnologia, será fantástico.
ATENÇÃO: Este aviso deve ficar bem claro, a função de comunicação entre máquina e iPhone ou Ipod Touch não funciona, pelo menos por enquanto, para usuários de Windows e outros, sendo compatível apenas para Mac como o sistema OS, ou PC’s com este sistema, pois já inventaram um jeito de instalar o Snow Leopard nestes também.
Mas com esta limitação do sistema, o leitor deve se perguntar qual é a utilidade do app para um possuidor de iPhone ou iPod Touch que utilize outros sistemas operacionais que não o OS X.
Ai está, o programa foi criado para ser um copiador de tudo que o usuário do iPhone precisar, seja em fotos, durante a navegação na Web ou em outro aplicativo que possua a função copiar, pois ao iniciar o pastebot ele vai automaticamente absolver tudo o que fora copiado, dando ao usuária a possibilidade de editar, guardar e encaminhar por e-mail, sendo também, por este motivo, uma ferramenta de grande utilidade.
Mas sinceramente, a grande sacada do programa é a transmissão quase instantânea, de forma bidirecional, de tudo que se copie entre Mac e iPhone ou iPod Touch.
É isto ai pessoal, espero que gostem do programa.
Abs.